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Motorista de Pesados -Tavira [121-005319-1] (M/F)

Adecco

05.08.2026 | Faro, Portugal | Referência: 2457606


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Descrição da Função

Tavira

Tem experiência na condução de veículos pesados e procura uma oportunidade estável, com perspetivas de crescimento e contrato sem termo?

Estamos a recrutar Motoristas de Pesados (M/F) para integrar uma equipa ligada ao setor da recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos.

Funções
Condução de veículos pesados;
Registo e controlo das entradas de resíduos;
Apoio nas operações de carga e descarga de materiais;
Limpeza e higienização de instalações, equipamentos e viaturas;
Garantir a correta conservação dos equipamentos utilizados;
Cumprimento das normas de segurança e ambiente.
Perfil Pretendido
Carta de Condução C ou CE (obrigatória);
CAM válido (obrigatório);
Cartão de Tacógrafo (obrigatório);
Sentido de responsabilidade e autonomia;
Capacidade de organização e trabalho em equipa;
Disponibilidade para horários rotativos.
Oferta

Contrato sem termo

Horário de Segunda-feira a Domingo

2 folgas rotativas por semana

Vencimento Base 1.060

Subsídio de Turno 101,50

Subsídios de Férias e Natal pagos em duodécimos

Subsídio de Alimentação 8/dia

Remuneração Bruta Mensal 1.355,08 (incluindo subsídio de turno e duodécimos)

Valor Mensal Total Aproximado 1.531,08 (incluindo subsídio de alimentação, considerando 22 dias úteis e sem faltas)

Estabilidade profissional

Integração numa equipa sólida e dinâmica

Possibilidade de desenvolvimento profissional

Faça parte de uma atividade essencial para o funcionamento das comunidades e contribua diariamente para um serviço com impacto na sustentabilidade e no ambiente.

Local de Trabalho Tavira

Ref. Motorista de Pesados (M/F)

No âmbito da necessária promoção da inserção social e laboral de pessoas com deficiência decorrente da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, e das suas concretas medidas de ação positiva, constitui fator de valorização da candidatura para efeitos de seleção a circunstância de o candidato ser portador de incapacidade com grau igual ou superior a 60%, devidamente demonstrada por atestado médio de incapacidade multiusos, emitido por junta médica dos serviços de saúde, nos termos da legislação em vigor, com vista ao cumprimento do mínimo legal exigido pelo art. 5.º, n.º 2, do referido diploma.






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